O parcelamento de tributos é um recurso oferecido pelos órgãos de arrecadação e fiscalização tributária com o objetivo de diminuir os índices de inadimplência, além de assegurar a regularização de empresas que estejam com dificuldades de pagar seus débitos tributários e assim mantê-los em dia.
A situação se tornou ainda pior no período da pandemia causada pela COVID19, que provocou a fechamento de grandes empresas ou mesmo a interrupção temporária das atividades.
Com o objetivo de auxiliar nessa questão e até mesmo melhorar a economia do país, o governo liberou o parcelamento destes tributos do Simples Nacional.
Quer entender um pouco mais sobre esse assunto? Continue conosco para saber mais.
Como funciona o parcelamento de tributos?
Se você deseja solicitar o parcelamento de tributos, verifique qual é o órgão a que compete a cobrança do que você precisa. Lembre-se de que os tributos municipais e estaduais costumam ter regras muito particulares e distintas entre si.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, é possível aproveitar as vantagens do parcelamento de suas dívidas junto à Receita Federal.
Sabemos que nas adversidades do dia a dia em meio às exigências de se manter um micro e pequeno empresário, às vezes ocorre que algum imposto deixe de ser pago ou mesmo atrasar sua quitação.
No entanto, negligenciar o pagamento pode aumentar ainda mais as despesas mensais, devido ao pagamento de juros e multas, além de gerar mais um risco, como o de ser excluído do Simples Nacional e perder todos os benefícios que esse regime tributário oferece.
São eles:
- Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);
- Parcelamento convencional;
- Parcelamento especial;
- Parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa.
Todas as empresas com dívidas no Simples Nacional que estejam sendo cobrados pela Receita Federal podem aderir a esse parcelamento de tributos, além de pessoas jurídicas que tenham perdido o direito a esse tributo.
Ademais, as dívidas contraídas no período em que pertencia a essa forma de tributação também poderão ser negociadas nesse parcelamento.
Quais são os débitos tributários passíveis de parcelamento?
Para realizar o parcelamento de tributos, é necessário que os débitos tenham sido feitos no Simples Nacional e que estejam em cobrança pela Receita Federal, mas para isso, existem algumas exceções que não fazem parte desse modelo:
- Multas por descumprimento de obrigação acessória;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na fase transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
- Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União;
- Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial.
Quais são as vantagens do parcelamento?
Quando realizado de forma planejada, o parcelamento de tributos traz diversas vantagens, porém, existem algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas.
- É possível fazer o parcelamento em 2 vezes ou em até 60 prestações;
- É exigido que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 300 reais;
- Não é possível escolher a quantidade de parcelas, esse cálculo é feito pelo aplicativo do Fisco, considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo;
- Para o parcelamento são considerados todos os débitos do Simples Nacional cobrados pela Receita Federal que não foram quitados nas datas previstas. É importante saber que haverá acréscimos legais até a data da consolidação do parcelamento.
Ao fazer o parcelamento de tributos e o planejamento tributário você terá diversos benefícios sendo o mais importante, a suspensão da exibilidade do crédito tributário.
Isto é, você terá sua situação tributária regularizada até o término do contrato de parcelamento, o que possibilita a emissão de certidões positivas de débito, mas com efeito de negativas.
Ou seja, sua empresa poderá continuar desempenhando as atividades, além de poder participar de licitações e outras situações em que seja necessária a apresentação de certidões negativas de débito da Receita Federal.
Conclusão
Mesmo com a possibilidade de emitir uma certidão positiva com efeito de negativa, o órgão informa que existe um débito, mas que a exigência está suspensa, já que há parcelamento de tributos.
Outro ponto interessante é o aproveitamento dos parcelamentos especiais que possibilitam o pagamento de tributos com reduções significativas de multas e juros.
Procure sempre um escritório de contabilidade que lhe auxilie em todos os aspectos para evitar pagamentos indevidos.
Gostou do nosso conteúdo? Saiba que a LEDGER CONTÁBIL E EMPRESARIAL está à disposição para ajudá-lo nesse processo, um abraço e até a próxima!