O contrato de trabalho como sabemos, deverá ser a primeira ação a ser tomada pelo empregador junto ao seu empregado para formalizar seu vínculo com a empresa, tratando-se de um acordo legal, ou seja, seu objetivo é proporcionar segurança e proteção para ambas às partes.

Ele é o meio pelo qual são definidas as obrigações, deveres e acordos. É importante que todas as condições de trabalho sejam claras. Dessa forma, o trabalhador terá consciência de todas as cláusulas, bem como, o empregador, facilitando assim o cumprimento das obrigações dos envolvidos.

Confira mais informações lendo o texto abaixo.

Os tipos de contrato de trabalho

O acordo entre colaboradores e empregadores é uma atividade que demanda bastante esforço, atenção e cautela, pois é necessário deixar claro as atividades a serem desempenhadas, a remuneração principal, os benefícios e demais questões.

Como já mencionamos, o contrato de trabalho trata-se do ajuste de vontades pelo qual uma pessoa física se compromete a prestar pessoal ou virtualmente serviços subordinados, com determinada continuidade, a outrem, por meio do pagamento de salário.

Com a Reforma trabalhista de 2017, houve mudanças nas relações entre contratante e contratado, dentre elas algumas se relacionam diretamente com o contrato de trabalho, sendo uma grande novidade, a possibilidade de contrato intermitente.

Ou seja, o trabalhador passa a receber pelas horas trabalhadas, desde que todas as condições precisam ser elucidadas no contrato. É importante ressaltar, que nessa situação, o empregado terá direito a férias, FGTS, previdência e 13ª salário proporcionais.

Contrato por tempo determinado

O contrato de trabalho por tempo determinado refere-se aquele em que sua vigência será de acordo com o termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada, resumindo, esse tipo de contrato é quando se constitui previamente a data de início e de término do vínculo de trabalho, tendo prazo máximo de 4 anos.

• Contratação de serviço da qual a natureza fundamente a predeterminação do prazo do contrato;
• Contratação de atividades empresariais de peculiaridade transitório;
• Contratação de funcionário em forma de experiência.

Contrato de trabalho intermitente

Neste contrato de trabalho segundo a legislação, trata-se da prestação de serviço, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de tempos de prestação de serviços e tempos de inatividade, determinados em horas, dias ou meses e ela se encontra definida na CLT pela Lei nº 13.467/2017.

Um exemplo é a contratação em um restaurante, pois a atividade de garçom é um modelo de trabalho intermitente, uma vez que o trabalhador irá desempenhar somente sua função quando o patrão necessitar e por um tempo pré-estabelecido.

Contrato por tempo indeterminado

Por outro lado, o contrato por tempo indeterminado refere-se ao tipo mais usado pelas empresas, e se baseia na indeterminação do prazo do término da relação entre o empregador e empregado. Além do mais, poder-se-á presumir contratos por tempo indeterminados aqueles que excederam as regras de outros tipos.

Suspensão do contrato

Existem situações em que o empregado deixa de prestar serviços à empresa. Dessa forma ele perde a contagem de tempo de trabalho e também o direito à remuneração.
Veja os principais casos:

• Aposentadoria por Invalidez;
• Doença;
• Cursos de Qualificação, entre outros.

Interrupções no contrato

Por outro lado, as interrupções no contrato ocorrerão quando um empregado deixar de trabalhar por um período.

No entanto, mesmo não prestando serviço ele receberá salário, em casos como: férias; alistamento militar ou afastamento por doença.

Rescisão de contrato

Agora, há situações em que podem ocorrer a rescisão de contrato. Os envolvidos são livres para tomarem essa iniciativa e quando acontece por parte do colaborador é pedido de demissão e quando acontece por parte do empregador por ser com ou sem justa causa.

Conclusão

Enfim, os colaboradores são as peças fundamentais para o funcionamento das empresas e por isso, é necessário que a companhia conheça os tipos de contrato de trabalho vigentes em nosso país.

É necessário que toda empresa, fique por dentro dos processos de contratação e de manutenção contratual dos seus funcionários e assim assegurar toda a atuação profissional de empregados.

Além disso, é preciso estar ciente das mudanças legais e possibilidades, para não sofrer com problemas relacionados ao não cumprimento dos direitos trabalhistas.

Procure sempre um escritório de contabilidade que lhe auxilie em todos os aspectos.

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