A tributação da renda de pessoas físicas alcança diversas áreas de interesse público e privado. A principal fonte de arrecadação tributária é a receita pública, resultado das cobranças de tributos por parte dos contribuintes brasileiros. Por sua vez, a receita pública é o montante total recolhido nos impostos pagos pelos trabalhadores e que serve para custear as despesas públicas. Além disso, parte dessa arrecadação é destinada à investimentos públicos.
O imposto de renda é uma dessas tributações, incidindo sobre renda de qualquer natureza, e configura-se como um imposto direto, ou seja, quanto maior a renda, maior o tributo. Mas não é somente essa a maior implicação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O sistema tem uma série de particularidades, desde a base de cálculo e alíquotas até as regrinhas de restituição. Vamos entender um pouco mais?
Quanto eu tenho que pagar?
A tabela abaixo mostra as alíquotas praticadas no IRPG. Conforme o seu salário, você consegue verificar em qual faixa de contribuição se encaixa.
BASE DO CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA | PARCELA A DEDUZIR |
Até R$ 1.903,98 | – | – |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Parcela por dependente | R$ 189,59 |
Eu preciso declarar?
A Receita Federal se baseia em alguns critérios para classificar quem deve declarar e quem está isento dessa árdua tarefa. Vamos tentar esclarecer abaixo. Precisa declarar quem:
- Recebeu, ao longo do ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Possuiu, até 31 de dezembro do ano passado, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
- Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte. Os rendimentos isentos ou não tributáveis são aqueles que recebidos durante auxílio previdenciário, indenização, PIS e PASEP, salário família, entre outros. Já os tributáveis na fonte sofrem recolhimento obrigatoriamente pela empresa responsável pelo pagamento.
- Portadores de doenças graves possuem o direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física, desde que procurem o Serviço Médico Oficial da União, Estado ou Município para que seja emitido um laudo pericial comprovando a gravidade da doença. Consideram-se como graves as seguintes doenças: AIDS; Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira; Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna (Câncer); Paralisia Irreversível e Incapacitante; e Tuberculose Ativa.
O que é a dedução do IR?
A dedução do IRPF é quanto o contribuinte pode abater da declaração do imposto de renda. Ela reúne gastos ou despesas calculadas ao longo do ano que, ao serem declaradas, podem reduzir o quanto ele pagará de imposto e ainda, garantir a restituição.
Gastos relacionados à educação, saúde, ação social, pensão, previdência privada ou com dependentes podem ser deduzidos na declaração do IR. O valor a ser deduzido varia bastante de acordo com o gasto obtido, por exemplo, despesas com educação tem um valor limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Já os gastos com previdência privada podem deduzir do IR até 12% do valor total de investimentos feitos ao longo do ano-calendário (anterior ao de declaração). Procure um contador de confiança para te auxiliar na reunião e análise de todos os gastos.
A restituição vem quando?
O pagamento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) é efetuado pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio do Banco do Brasil. Geralmente, a Receita Federal trabalha com sete lotes para o pagamento da restituição. O primeiro deles é em junho. O contador que fez a declaração pode ajudar o contribuinte a ficar de olho no calendário e não perder as datas da restituição. Caso não seja efetuado, um recurso pode ser aberto.
Lembra que dissemos no início que o IRPF é um dos tributos mais rentáveis do país? Por isso mesmo, é importante ficar atento ao prazo máximo para envio da declaração. O contribuinte que, por algum motivo, atrase ou não apresente a sua declaração estará sujeito à aplicação de multa. Nós, da A Ledger Contábil e Empresarial temos mais de 13 anos de mercado e podemos te auxiliar no preenchimento da declaração do imposto de renda. Desburocratização, tecnologia e inteligência financeira são as principais bandeiras que nós levantamos.