simples nacional

Oferecido pelos órgãos de fiscalização tributário e arrecadação, o parcelamento de tributos tem como finalidade, possibilitar que as empresas que se encontram em dificuldades financeiras, não se tornem inadimplentes. Certamente, uma empresa não sobrevive apenas de seus lucros, são inúmeros os custos para a manutenção de um negócio, dentre eles o pagamento de impostos.

Porém, a empresa que não dispõe de recursos financeiros para arcar com todos os compromissos em dia, deve coloca-los em ordem de prioridade, para que assim evite que a empresa fique em dívidas.

Se isso acontece, o empreendimento terá que arcar com consequências tais como: pagamento de multas, dificuldade de obter crédito, estará impedido de participar de licitações públicas e até ser responsabilizado pelo Fisco.

Para saber mais sobre o parcelamento de tributos, continue a leitura desse post.

Quais as vantagens do parcelamento de tributos do Simples Nacional

Para que o parcelamento de tributos possa ser solicitado, o gestor deve antes verificar a qual instituição é submetida a cobrança que precisa ser quitada.

É preciso ressaltar ainda, que existem especificidades nas regras de cobrança, tanto dos tributos municipais quanto nos estaduais.
Assim sendo, se determinada empresa for optante pelo Simples Nacional, pode se beneficiar das vantagens provenientes do parcelamento de tributos das dívidas junto Receita Federal.

As vantagens proporcionadas pelo parcelamento de tributos são:

  • O parcelamento da dívida pode ser dividido de 2 vezes ou em até 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300 reais;
  • O aplicativo do Fisco é que determina, após a realização do cálculo, a quantidade de parcelas, respeitando o número máximo de prestações, bem como seu valor mínimo;
  • O parcelamento de tributos pode ser concedido após calculadas todas as dívidas do Simples Nacional;
  • Até o fim do parcelamento, haverá acréscimos legais.

Não raro, os micros e pequenos empresários, enfrentam dificuldades diante das adversidades e por ventura atrasam ou deixam de cumprir com o pagamento de impostos.

Todavia, o não pagamento das dívidas incorre em mais dívidas, já que a esse valor serão acrescidos juros e multas.

Um risco ainda mais expressivo, é a perda das vantagens que são disponíveis aos optantes pelo Simples Nacional.

Além de permitir a regularização tributária da empresa, o parcelamento de tributos, oferece a possibilidade da emissão das certidões positivas, com efeito de certidões negativas.

Em outras palavras, a empresa poderá continuar funcionando normalmente, assim como participar de licitações ou quaisquer outras atividades em que seja exigida a apresentação de certidões negativas de débito da Receita Federal.

O parcelamento de tributos pode ser utilizado para o pagamento de quais débitos?

 

Simples Nacional

O parcelamento de tributos é viabilizado, para empresas que tenham adquirido os débitos no Simples Nacional e que possuam dívida ativa na Receita Federal.

  • Os optantes pelo Simples Nacional que solicitarem o parcelamento de tributos, poderão efetuar o pagamento em até 60 prestação, com valor mínimo de R$300,00;

Lucro Real e Presumido

Mesmo que com o decorrer do tempo, a empresa passe a se enquadrar no Regime de Lucro Real e Presumido, os valores das prestações adquiridos enquanto estavam amparadas pelo Simples Nacional serão mantidos.
Com ressalva para as seguintes exceções:

  • Multas por descumprimento de obrigação acessória;
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • ICMS e ISS lançado individualmente pelo estado, distrito federal ou município, na etapa transitória, antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização (Sefisc);
  • Débitos do Simples Nacional que estejam inscritos na Dívida Ativa da União;
  • Débito de Microempreendedores Individuais (MEI) — que possuem um modelo de parcelamento especial.
  • As pessoas que estão no regime de tributação do Lucro Real e Presumido, farão o pagamento pelo mesmo prazo, porém, com o valor mínimo de R$500,00.

Conclusão

Certamente, a pandemia causada pelo Covid-19 tem sido um fator determinante para que as empresas solicitem o parcelamento de tributos. A falta do capital financeiro impossibilita que os pequenos e micro empresários enfrentar os momentos de adversidades em condições de igualdade no mercado em que atuam.

Por isso, ter o amparo do Governo para conseguir se restabelecer é primordial. Possibilitando a quitação das dívidas e a oportunidade de enfrentar o mercado em que atua em condições de igualdade.

No entanto, o ideal é que não haja essa necessidade, já que essa atitude demonstra a falta de um bom planejamento financeiro.

Nesse sentido, é aconselhável que esteja sob o auxílio de um escritório de contabilidade que seja referência no mercado, como o Ledger.

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