Escolher o quadro societário é a próxima ação a ser tomada pelo empreendedor logo pós ter elaborado seu plano de negócio para abrir empresa, porém, é necessário analisar e verificar qual o tipo mais adequado.
Afinal, sabemos que para cada um existem direitos e deveres e muitos empreendedores possuem dúvidas sobre os tipos de empresas previstos na legislação e suas principais diferenças.
É importante que os empreendedores conheçam bem todas as possibilidades, principalmente nos casos de quem não desejam sócios.
O planejamento deverá englobar pontos importantes, como a situação do mercado, estabelecimento de metas e expectativa de gastos, a fim de que a alternativa mais adequada seja feita.
Conheça mais a seguir!
Como é formado o quadro societário de uma empresa?
Montar um quadro societário é fundamental para determinar o percentual sobre obrigações e direitos de cada sócio, além de definir o regime tributário.
Visto isso, essa estruturação do quadro societário é muito importante para a organização estrutural de um negócio, por isso, quando a empresa conta com mais de um sócio, é importante determinar qual será a função de cada um deles, além da remuneração,
A remuneração dos sócios será feita através de três formas: “pró-labore”, distribuição de lucros e pagamento de juros sobre capital próprio, onde os dois primeiros são comumente mais utilizados.
O processo de divisão por cotas
A divisão ocorrerá por investimentos financeiros ou através da mão de obra aplicada, onde o investimento financeiro é o modo mais utilizado, afinal, o percentual representa o valor que cada sócio investiu para formar o capital social e concretizar o projeto.
Visto isso, existem casos em que o quadro societário de uma empresa não será formado somente por investidores, e sim determinado pela participação da mão de obra aplicada.
Aqui, um ou mais sócios retém conhecimentos técnicos que são importantes para o sucesso do negócio e com isso, sua participação será calculada pelo valor que ele agrega à empresa.
Como funciona a inclusão de novos sócios?
Um novo integrante para o quadro societário poderá ser incluído na sociedade, o que necessita de alteração na participação de cada sócio na empresa e reconfigura as cotas.
Tal inclusão pode acontecer por meio da compra de parte das ações dos sócios atuais, investimentos na empresa com aumento do seu capital social ou soma de ativos.
E quando ocorrer a saída ou morte de um sócio, a sociedade terá 180 dias para reestruturar seu quadro e contrato social e caso não seja feita essa ação, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser suspenso.
Empresário Individual (EI)
Trata-se da forma de constituir empresa onde o faturamento anual é quem estabelecerá a forma de tributação é mais ampla, podendo chegar a R$ 360 mil no caso de Microempresa (ME) e a 4,8 milhões quando se trata de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Aqui, a pessoa física titular da empresa responderá de forma ilimitada pelas dívidas, ou seja, os patrimônios da companhia e do empreendedor se misturam.
Sociedade limitada
A Sociedade Limitada (Ltda.) para o quadro societário trata-se do tipo predominante no país, e segue normas estabelecidas no contrato social, limitando o capital investido por cada sócio.
Sociedade cooperativa
A sociedade cooperativa refere-se a denominação social integrada pelo vocábulo “cooperativa” (art. 1.159 do CC).
Sociedade anônima
A sociedade anônima trabalha sob denominação social designativa do objeto social, integrada pelas expressões “sociedade anônima” ou “S.A.” ou “companhia” ou “Cia.” (art. 1.160 do CC), podendo ter o nome de fundador, acionista ou pessoa que haja concorrido para o êxito da formação da sociedade anônima.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Aqui a empresa responderá somente sobre o montante do capital social da companhia, ou seja, de maneira limitada, gerando autonomia patrimonial da pessoa jurídica e da pessoa física, sendo possível se tornar ME ou EPP e se enquadrar no Simples Nacional.
As atividades econômicas permitidas para se tornar EIRELI, abrange os profissionais da indústria, comércio, serviços, além de trabalhadores rurais.
Conclusão
Enfim, conferimos no artigo que existem muitas regras para a escolha do nome empresarial, o que dará identidade, possibilidade de identificação e individualidade ao negócio que se pretende desempenhar por meio de atividade empresarial.
Procure sempre um escritório de contabilidade que lhe auxilie em todos os aspectos.
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