LEDGER - SEGURO DESEMPREGO - COMO DAR ENTRADA

O seguro desemprego é um benefício pago em dinheiro pelo Governo Federal, com duração de até 5 meses, dependendo de quanto tempo o trabalhador permaneceu de carteira assinada.

Ele é considerado um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, que oferta auxílio em dinheiro por um determinado tempo de acordo com o tempo trabalhado.

Assim, caso você tenha trabalhado em uma empresa com registro em Carteira de Trabalho e foi demitido sem justa causa, você tem direito a dar entrada no benefício, dentro do prazo, pois o pedido deve ser feito de 7 a 120 após a data de dispensa.

Venha saber mais!

Função do seguro desemprego

Segundo a própria lei, o seguro desemprego refere-se à prestação de uma assistência financeira temporária ao trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido sem uma causa específica, justa causa ou ainda se foi resgatado de regime de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

Além da ajuda financeira, o programa do seguro desemprego promove ações integradas de orientação, qualificação e suporte para que a inserção seja feita de forma mais rápida possível.

O prazo para dar entrada no seguro desemprego varia conforme cada categoria, mas, de forma geral, os chamados trabalhadores formais podem fazer o pedido entre o 7º e o 120º dia após a demissão e empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia para solicitar.

Tempo mínimo de trabalho

Para se ter direito ao seguro desemprego é preciso cumprir algumas exigências.

É importante lembrar que o tempo de duração do benefício varia de acordo com o número de vezes que ele já foi solicitado.

Veja abaixo quais são elas:

• Pelo menos 12 dos últimos 18 meses antes de ter sido mandado embora, se esta for à primeira vez solicitando o auxílio.

• Caso seja a segunda vez fazendo a solicitação do benefício, é preciso pelo menos 9 dos últimos 12 meses antes do desligamento.

• Nas demais vezes, a exigência é de 6 meses anteriores à dispensa.

Quem tem direito ao seguro?

Tem direto ao seguro desemprego o trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta, além do trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso, podendo ser motivado por participação em curso de capacitação ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Será contemplado também o pescador profissional durante o período em que não há possibilidade de pesca e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Prazos

O trabalhador deve respeitar alguns critérios relacionados aos prazos na hora de requerer o benefício, veja abaixo:

• Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
• Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
• Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
• Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
• Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Valor do seguro-desemprego

O seguro desemprego será calculado com base em nos últimos três salários anteriores à dispensa. Mas existem alguns pontos importantes:

• O benefício não poderá ser menor do que o Salário Mínimo vigente e nem maior que o valor de R$1.813,03;
• O valor é calculado a partir de uma média dos últimos salários, sobre a qual é aplicada uma porcentagem;
• Salário de até R$1.599,61: têm direito a 80% do salário médio dos últimos meses;
• Salário entre R$1.599,62 até R$2.666,29: o valor será de R$1.279,69 + 50% do que passar de R$1.599,62;
• Quem recebeu acima de R$2.666,29: receberá o teto máximo de R$1.813,03.

Como solicitar o seguro-desemprego

Você pode solicitar e tirar suas dúvidas através dos seguintes canais:

• Aplicativo carteira digital;
• Alô trabalho pelo telefone 158;
• Acessar o site do ministério da economia da secretaria do trabalho.

Em alguns estados existem órgãos estaduais que podem lhe auxiliar para solicitar esse benefício, como no estado de Goiás que você encontra o Vapt-Vupt. Que devido à pandemia causada pela COVID-19 o atendimento é realizado através do agendamento online pelo site: https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

A Superintendência Regional do Trabalho em Goiás, também criou o atendimento Virtual através do WhatsApp pelo número 62 3227-7013. Neste canal além das informações do seguro desemprego, você consegue falar sobre: carteira de trabalho, registro profissional, multas e recursos, fiscalização trabalhista, empregador web e outros assuntos.
.

Problemas ao solicitar o benefício

Caso precise resolver situações de DIVERGÊNCIA ou outros PROBLEMAS e RESTRIÇÕES, você pode enviar sua solicitação através do formulário disponível aqui

Gostou do nosso conteúdo? Siga nossas redes sociais e se mantenha informado das informações do meio contábil e financeiro.

 

O que achou? Deixe o seu comentário!